Regras de Reembolso
A ELOSAÚDE assegurará o reembolso das despesas efetuadas pelo Beneficiário, com assistência à saúde, no limite das obrigações do Regulamento do Plano no qual esteja inscrito, considerando:
A ELOSAÚDE assegurará o reembolso das despesas efetuadas pelo Beneficiário, com assistência à saúde, no limite das obrigações do Regulamento do Plano no qual esteja inscrito, considerando:
ELEGIBILIDADE:
São elegíveis ao benefício todos os beneficiários regularmente inscritos e ativos no ato da utilização dos serviços.
COBERTURAS:
São reembolsáveis todos os serviços – em conformidade com o Regulamento do Plano – regularmente cobertos pelo plano, ao beneficiário que esteja ativo e em pleno gozo de seus direitos na data de utilização do serviço, ou seja, só fazem jus a reembolso os procedimentos cobertos e cujas carências já tenham sido ultrapassadas;
SITUAÇÕES ESPECIAIS:
Quando, por ocasião de cirurgia oftalmológica, o beneficiário optar pela aquisição particular da Lente Intraocular (LIO), poderá solicitar o reembolso posterior, da(s) referida(s) lente(s):
Para despesas efetuadas no exterior, todos os documentos deverão ser apresentados à ELOSAÚDE devidamente traduzidos (por tradutor oficial);
PROCESSO:
Para solicitar o reembolso junto à ELOSAÚDE o beneficiário deverá:
a. Apresentar via original do documento fiscal comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição prestadora dos serviços (Recibos e/ou Notas Fiscais);
• Os recibos (aceitos somente para pagamento de serviços prestados por pessoas físicas) devem conter o nome do profissional ou da instituição que realizou o atendimento, registro no respectivo conselho e CPF, bem como o nome completo do Beneficiário atendido, data da realização e descrição do procedimento realizado;
• Para reembolso de serviços prestados por pessoa jurídica serão aceitas exclusivamente Notas Fiscais, que devem conter o nome completo do Beneficiário atendido, data da realização e descrição detalhada do serviço, procedimento realizado ou produto adquirido;
b. Apresentar conta analítica médico-hospitalar (em caso de internação);
c. Apresentar relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, número de sua matrícula no plano, o tratamento efetuado, data do atendimento e justificativa clínica/terapêutica para o tratamento realizado;
d. Apresentar relatórios de indicação médica/odontológica para próteses, órteses e similares (quando for o caso);
e. Comparecer à realização de perícias presenciais, se convocado;
f. Solicitar formalmente à ELOSAÚDE em prazo não superior a 12 meses, contados da data do evento (e não da data de emissão do documento fiscal);
• Após este prazo o beneficiário perde o direito ao reembolso eventualmente devido;
Atenção:
Não são aceitos comprovantes de despesas que apresentem rasuras.
Não serão aceitos recibos e/ou notas fiscais com menção de: doação, mensalidade, taxa de matrícula etc. (procedimentos que não estejam elencados no rol de coberturas do plano);
PAGAMENTO:
• Os valores reembolsáveis obedecem à tabela do plano, devidamente registrada e referenciada no respectivo Regulamento.
• Todos os reembolsos, independentemente de qual beneficiário tenha utilizado os serviços (titular ou dependente), serão pagos por meio de crédito em conta-corrente do Titular do plano;
• Os pedidos apresentados sem os documentos necessários serão devolvidos ao beneficiário para que o regularize e o processo possa ser reiniciado.
A ELOSAÚDE não se responsabiliza pela guarda de documentação incompleta para regularização posterior;