E mesmo para os procedimentos que necessitam de autorização não é necessário que o beneficiário vá até a ELOSAÚDE. O credenciado pode fazer a solicitação diretamente pelo autorizador eletrônico. Assim conseguirá maior agilidade na liberação e facilitará o atendimento para o paciente.
De acordo com o plano do beneficiário, bem como com as especificidades e particularidades da contratação a lista de procedimentos que necessitam autorização prévia pode variar de um prestador para outro, contudo, os procedimentos agrupados a seguir são comuns a todos os credenciados.
Confira abaixo os principais procedimentos que necessitam autorização prévia:
- Internações de qualquer natureza e acomodação (inclusive Day-hospital);
- Prorrogações de internações;
- Cirurgias (Pequena, Média e Grande);
- Procedimentos de Dermatologia (Terapia e Cirurgia);
- RPG e Hidroterapia;
- Hemodinâmica (Cateterismos, Angioplastias etc.);
- Radiologia Intervencionista;
- Medicina Nuclear;
- Procedimentos diagnósticos guiados por vídeo, para punção e biópsias;
- Polissonografias;
- Químio, radioterapia e procedimentos de investigação chamados “Pet-scan”;
- Ressonâncias Magnéticas e Tomografias Computadorizadas;
- Sessões com Psicoterapeutas, nutricionistas e terapeutas ocupacionais;
Em casos de urgência ou emergência médica, a autorização de internação poderá ser providenciada até 48 horas após a baixa hospitalar.
Nota: a autorização de determinado procedimento está condicionada à cobertura do plano do beneficiário.